Bispos da FSSPX excomungados — Clero declarado cismático — Confissões inválidas
O decreto adverte também o clero e os fiéis para que não adiram ao cisma da Fraternidade, afirmando que tal ato implica excomunhão automática.
Uma nota explicativa anexa refere que todas as tentativas, desde o Papa Paulo VI, para reconciliar o movimento fundado pelo Arcebispo Marcel Lefebvre com a Igreja Católica fracassaram.
As recentes consagrações episcopais contra a vontade do Papa Leão XIV, afirma a nota, «constituíram o delito de cisma, com as consequências canónicas daí decorrentes para os ministros sagrados e fiéis leigos envolvidos».
«Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X encontram-se em cisma e devem, por conseguinte, ser considerados cismáticos.»
Os fiéis leigos que aderem formalmente à Fraternidade devem, igualmente, ser considerados cismáticos e excomungados.
O clero da FSSPX administra «os sacramentos de forma ilícita»: «O sacramento da penitência e os casamentos que celebram são inválidos.»
A nota acrescenta que a Igreja acolherá com afeto aqueles que desejarem regressar à plena comunhão, enquanto os Núncios Apostólicos fornecerão aos bispos diocesanos os procedimentos para tratar de casos individuais.
Os fiéis são também instados «a abster-se de participar nas celebrações e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal de São Pio X».
NOTA EXPLICATIVA
Desde o tempo de São Paulo VI até às discussões mais recentes realizadas neste Dicastério, as numerosas tentativas de trazer os adeptos do movimento iniciado pelo Arcebispo Marcel Lefebvre de volta à plena comunhão com a Igreja Católica revelaram-se infrutíferas. Esta situação foi ainda mais agravada pelas recentes consagrações episcopais realizadas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre e em violação manifesta do direito canónico. Por conseguinte, este Dicastério, no fiel exercício das responsabilidades que lhe foram confiadas, considera necessário declarar que este ato constituiu o crime canónico de cisma, com as respetivas consequências canónicas para os ministros sagrados e fiéis leigos envolvidos. Com efeito, tal como já foi declarado em 1988, «tal desobediência — que acarreta uma rejeição prática do Primado de Roma — constitui um ato cismático» (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ecclesia Dei, n.º 3).
Por conseguinte, a partir de agora:
Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X encontram-se em cisma e devem, por conseguinte, ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia Dei, n.º 5(c); Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a Excomunhão por Cisma incorrida pelos adeptos do Movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24 de agosto de 1996, n.ºs 5–6). Estão, por conseguinte, sujeitos à excomunhão prevista pela lei (can. 1364, § 1, CIC).
No que diz respeito aos fiéis leigos, aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal de São Pio X nas condições estabelecidas na Nota Explicativa de 1996 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos (cf. ibid., n.º 7), que permanece em vigor e que este Dicasterio adota como sua, devem ser considerados cismáticos e excomungados.
Por fim, adverte-se o santo Povo de Deus de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X administram os sacramentos de forma ilícita e de que o sacramento da penitência por eles administrado, bem como os casamentos em que prestam assistência, são inválidos.
A Igreja, como mãe amorosa, acolherá com sincero afeto e preocupação pastoral todos aqueles que desejem regressar à plena comunhão. Os Núncios Apostólicos indicarão os procedimentos que os Ordinários poderão utilizar nos diversos casos.
Por fim, todos os fiéis são exortados a permanecerem firmes na comunhão com o Pontífice Romano, com os bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cf. Lumen Gentium, n.º 22; can. 751 do CIC), e a absterem-se de participar nas celebrações e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal de São Pio X.
Do Palácio do Dicastério, 2 de julho de 2026
Víctor M. Cardeal Fernández
Prefeito
Mons. Armando Matteo
Secretário da Secção Doutrinal
John J. Kennedy
Arcebispo Titular de Ossero
Secretário da Secção Disciplinar
DECRETO
Apesar das advertências dirigidas ao Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, o Bispo Alfonso de Galarreta, tendo cometido um ato de natureza cismática ao conferir a consagração episcopal a quatro sacerdotes sem mandato pontifício e contra a vontade do Sumo Pontífice, incorreu ipso facto nas sanções previstas no can. 1387 e no can. 1364, § 1, do Código de Direito Canónico (CIC) de 2021.
Consequentemente, declaro, com todos os efeitos jurídicos, que tanto o referido Bispo Alfonso de Galarreta como Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier incorreram ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
Declaro ainda que o Bispo Bernard Fellay, tendo participado diretamente na celebração litúrgica na qualidade de bispo co-consagrante e, por conseguinte, aderido publicamente ao ato cismático, incorreu na excomunhão de latae sententiae prevista no cân. 1364, § 1, do Código de Direito Canónico de 2021.
Adverte-se o clero e os fiéis leigos para que não adiram ao cisma da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, sob pena de incorrerem ipso facto na pena de excomunhão latae sententiae.
Do Palácio do Dicastério, 2 de julho de 2026
Cardeal Víctor M. Fernández
Prefeito
John J. Kennedy
Arcebispo Titular de Ossero
Secretário da Secção Disciplinar
Mons. Armando Matteo
Secretário da Secção Doutrinária
Tradução de IA